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ICMS/GO - Notas fiscais de serviços de comunicação devem ser entregues em mídia física

A Secretaria da Economia, por intermédio da Coordenação de Serviços de Comunicação da Gerência de Substituição Tributária (GST), informa aos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações – Modelo 22 ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação – Modelo 21 (via única) que esses documentos devem ser entregues por meio de mídia física não regravável (CD ou DVD).

A obrigatoriedade está prevista de acordo com o Convênio ICMS 115/03.

O projeto que permitia o envio dos documentos por meio do canal TED - Transferência Eletrônica de Dados foi desativado em 2019. Após essa data, as empresas pendentes com a remessa das referidas mídias estão sendo notificadas a entregá-las na recepção da Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) de Goiânia, situada à Rua 05, Nº 833, Edifício Palácio da Prata, Praça Tamandaré, Setor Oeste - CEP: 74.115-060, em Goiânia.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone: (62) 3269-7012 ou pelo email: atendimentogest.economia@goias.gov.br
Comunicação Setorial – Economia/GO


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